ATRIBUIÇÕES
A Secretaria é o setor que tem ao seu encargo todo serviço de escrituração escolar e correspondência deste Estabelecimento. Os serviços da Secretaria são coordenados e supervisionados pela Direção, ficando a ela subordinados. O cargo de Secretário é exercido por um profissional devidamente qualificado para o exercício dessa função, indicado pela Direção deste Estabelecimento, de acordo com as normas da SEED, em ato específico por ela expedido. Compete ao Secretário: I - cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos; II - distribuir as tarefas decorrentes dos encargos de secretaria aos seus auxiliares; III - redigir a correspondência que lhe for confiada; IV - organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; V - rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do diretor; VI - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades competentes; VII - apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos que devam ser assinados; VIII - organizar e manter em dia o protocolo, arquivo e o registro de assentamentos dos alunos, de modo:
IX - coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; X - zelar pelo uso adequado a conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; XI - comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria. A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da secretaria conte sempre com a presença de um responsável, independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos deste Estabelecimento. |