ATRIBUIÇÕES
À Equipe de Direção cabe a gestão dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais deste Estabelecimento, definido no Projeto Político Pedagógico. A Equipe de Direção, mencionada no “caput” deste artigo, é composta por Diretor e Diretor Auxiliar, designados por ato próprio da SEED.
Compete ao Diretor: I - submeter o Plano Aula de Trabalho ao Conselho Escolar; II - convocar e presidir às reuniões do Conselho Escolar e de Classe, tendo direito a voto somente nos casos de desempate, nas decisões ocorridas em assembléias; III - elaborar os Planos de Aplicação financeira e a respectiva Prestação de Contas, submetendo-os à apreciação e aprovação do Conselho Escolar; IV - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Escolar, as diretrizes específicas de administração deste Estabelecimento, em consonência com as normas e orientações da SEED; V - elaborar e encaminhar à SEED, as propostas de modificação no presente regimento, aprovadas pelo Conselho Escolar; VI - instruir grupos de trabalho ou comissões, encarregados de estudar e propor alternativas de solução para atender, a problemas de natureza pedagógica, administrativas e situações emergenciais; VII - propor à SEED, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços prestados pela Escola, extinguindo ou abrindo cursos ou reduzindo o número de turmas e composição de classes; VIII - propor à SEED, após aprovação do Conselho Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou inovações de gestão administrativas; IX - coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da SEED; X - aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela SEED; XI - analisar o regulamento da Biblioteca Escolar e encaminhar ao Conselho Escolar para aprovação; XII - manter o fluxo de informações entre este Estabelecimento e órgãos de administração estadual; XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho Escolar e aos órgãos da administração: reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos; XIV - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne à especificidade de sua função; XV - manter a coesão entre os elementos desta Escola procurando incentivar o respeito mútuo, assim como bom ambiente de trabalho.
Compete ao Diretor Auxiliar: I - substituir o Diretor nas tomadas das decisões, quando este se encontra ausente deste Estabelecimento; II - auxiliar a Equipe Técnico Pedagógica e Administrativa; III - comunicar a Direção qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento dentro da esfera educacional sob sua responsabilidade. |