ATRIBUIÇÕES
A Equipe Pedagógica é responsável pela coordenação, e implementação neste Estabelecimento, das diretrizes emanadas da SEED. A Equipe Pedagógica deste Estabelecimento de Ensino é composta pelo Orientador, Corpo Docente, pelo Conselho de Classe e Responsável pela Biblioteca Escolar. Compete à Equipe Pedagógica: I - subsidiar a Direção com critérios para a definição do Calendário Escolar, organização de classes, horário semanal e distribuição de aulas; II - elaborar com o corpo Docente, o Currículo Pleno deste Estabelecimento, em consonância com as diretrizes de SEED; III - assessorar e avaliar a implementação dos programas de ensino e projetos pedagógico, desenvolvidos neste Estabelecimento; IV - elaborar o regulamento da Biblioteca Escolar, juntamente com o seu responsável; V - orientar o funcionamento da Biblioteca Escolar, para sua garantia de seu espaço pedagógico; VI - acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos alunos em paz no sentido de analisar os resultados da aprendizagem, com vistas a sua melhoria; VII - promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo pessoal envolvido no serviço de ensino; VIII - elaborar, com o corpo docente, os planos de recuperação a serem proporcionados aos alunos que obtiveram resultados de aprendizagem abaixo dos desejados; IX - analisar e emitir parecer sobre adaptação de estudos, em casos de transferências recebidas de acordo com a legislação vigente; X - propor à direção a implementação de projetos de enriquecimento curricular a serem desenvolvidos neste Estabelecimento e coordená-lo se aprovado; XI - coordenar o processo e seleção de livros didáticos a serem adotados, obedecendo às diretrizes e aos critérios estabelecidos pela SEED; XII - instruir uma sistemática permanente de avaliação do Plano Anual desse Estabelecimento, a partir do rendimento escolar do acompanhamento de egressos, de consultas e levantamento junto a comunidade; XIII - participar, sempre que convocados, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos; XV - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne à especificidade de cada função; |